Concurso.
Todo o território nacional.
01/06/2021 até 21/06/2021.
01/06/2021 até 18/06/2021.
“Não se aplica”.
PERÍODO DA APURAÇÃO: 21/06/2021 14:00 a 21/06/2021 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Embaixador Macedo Soares, 10.735 – GALPÕES 07 e 09
BAIRRO: Vila Anastácio - Município: São Paulo/SP - CEP: 05035-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala do marketing do Espace Center – galpão 7 e 9, ou ambiente virtual caso permaneça a pandemia do COVID-19.
Quantidade | Descrição | Valor | Valor Total |
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2 | KIT INTIMISSIMI COM 2 SETS DE LINGERIE (2 CALCINHAS E 2 SUTIÃS) DE ACORDO COM A NUMERAÇÃO E ESCOLHA DA VENCEDORA, DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE ROBE DE SEDA NECESSAIRE VELA CANECA DA MARCA SACHE PERFUMADO PARA GAVETAS MÁSCARA DE SEDA | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
TOTAL | R$ 2.000,00 |
Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção |
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Automático conforme item 8 | Automático conforme item 8 |
Os vencedores da promoção serão escolhidos através da seleção que a locutora Déia Freitas, do podcast Não Inviabilize e a comissão julgadora formada por profissionais da área de Marketing e Comercial da mandatária realizarem.
Os critérios e/ou requisitos para vencer são os seguintes:
Originalidade;
Criatividade;
Fator extraordinário;
Graça da história;
Romantismo da história;
Compatibilidade com as narrativas do podcast;
Coerência entre o tema proposto e a história;
Contextualizada com a categoria de produto que a marca trabalha além de ser compatível com o perfil de histórias narradas pelo podcast NÃO inviabilize;
O(s) conteúdo(s) produzido(s) pelos participantes não poderão fazer alusão a partidos ou agentes políticos; instituições com cunho político e social; apologia ao consumo de drogas lícitas ou ilícitas; sexo/pornografia, religião; indústria bélica; jogos de azar; ações de cunho ofensivo ou discriminatório; impacto ambiental negativo.
Fica estabelecido neste regulamento que o Júri será soberano na escolha do(s) vencedor(es), não sendo possível a contestação ou qualquer tipo de recurso por parte dos participantes.
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empres(as) Promotora(s) da promoção em face do infrator:
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;
d) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir na promoção;
e) que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
f) que forneça informações falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
g) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
h) que esteja na relação de pessoas impedidas de participar da promoção;
i) historias e narrativas com discurso de ódio, preconceituosas, racistas, misóginas, com teor político, anti éticas ou obscenas, e quaisquer outras que a comissão dedicada julgar polêmica e não coerente com o perfil e tom de voz da marca.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por email ou mensagem atráves do WhatsApp ou por telefone ou SMS ou Podcast Não Inviabilize.
No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 5 dias úteis, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “10 - FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
O contemplado receberá o prêmio em sua residência.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
resume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora pelo(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor) pelo e-mail: sac@intimissimi.com.br
Persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).
Quanto aos direitos autorais do conteúdo produzido pelos participantes nessa promoção, os participantes cedem os mesmos à(s) promotora(s), pelo período de 1 (um) ano, sem custos financeiros, podendo a(s) promotora(s) utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao site da(s) promotora(s) e outras mídias.
Vale ressaltar que qualquer esbulho ou prejuízo à direitos de terceiros que por ventura forem verificados nos conteúdos pelos participantes para a presente promoção, é de responsabilidade de cada participante, devendo o mesmo possuir todas as cessões, autorizações e direitos para sua utilização na forma prevista neste regulamento.
Os participantes declaram, desde já, que o conteúdo por ele(s) produzido para participação foi por ele(s) elaborado, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros.
O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à(s) Promotora(s) e não ao Instagram, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca Instagram, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste(s).
A página @intimissimibrasiloficial do Instagram é de propriedade da Mandatária Calzedonia
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.